O que é um leilão de energia?

O termo “leilão”, por si só, remete à concorrência entre agentes em um local pré-designado, em data marcada. Não é diferente o caso dos leilões da área de energia elétrica, sendo a partir deles que se realiza a concessão de novas usinas e se fecham contratos de fornecimento para atender à demanda futura das distribuidoras de energia (dentre elas, também, as distribuidoras associadas à Abradee). Desse modo, os leilões de energia são de extrema importância para a sustentabilidade do setor elétrico brasileiro.

O Leilão de energia elétrica é um processo licitatório, ou seja, é uma concorrência promovida pelo poder público com vistas a se obter energia elétrica em um prazo futuro (pré-determinado nos termos de um edital), seja pela construção de novas usinas de geração elétrica, linhas de transmissão até os centros consumidores ou mesmo a energia que é gerada em usinas em funcionamento e com seus investimentos já pagos, conhecida no setor como “energia velha”.

Sem os leilões, portanto, seria difícil para o setor elétrico conseguir equilibrar oferta e consumo de energia e, consequentemente, aumentariam-se os riscos de falta de energia e de racionamento. Os leilões de energia elétrica, ao definirem os preços dos contratos, definem, também, a participação das fontes de energia utilizadas na geração, o que impacta na qualidade da matriz elétrica de nosso país em termos ambientais (mais ou menos energia hidrelétrica, nuclear, eólica, queima de combustíveis, biomassa, etc.), bem como no valor das tarifas pagas pelos consumidores.

Em termos de coordenação hierárquica, todos os leilões de energia passam pela coordenação e controle da Agência reguladora do setor elétrico, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a qual, por sua vez, é ligada ao Ministério das Minas e Energia (MME). Vale acrescentar que o Instituto Acende Brasil realiza uma análise sistemática dos leilões realizados no setor elétrico, trabalho desempenhado desde junho/2007 e que pode ser conferido ao clicar no link.

Os leilões de compra / venda de energia

Os leilões de compra / venda de energia elétrica são realizados no âmbito do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – parte do mercado elétrico em que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) opera, atuando em sua coordenação [encontre o endereço da Câmara em nossa seção de links do setor elétrico]. A maior parte da energia contratada nessa modalidade de leilões vai para as próprias Distribuidoras de energia – dentre elas, as associadas da Abradee – para distribuir aos consumidores da área geográfica em que atuam. Adicionalmente, conforme redação do Decreto n.° 5.163 de 2004, em seu artigo 11, parágrafo 4°, a ANEEL também poderá promover leilões para compra de energia de fontes alternativas, nos casos em que esteja em risco a obrigação de atendimento de 100% da demanda dos agentes de distribuição.

Energia Nova/ Energia Existente

Os leilões são divididos de acordo com o tipo de empreendimento: se novo ou existente. Os chamados leilões de energia existente são aqueles destinados a atender as distribuidoras no ano subsequente ao da contratação (denominado A-1) a partir de energia proveniente de empreendimentos em operação. Já os leilões de energia nova destinam-se à contratação de energia proveniente de usinas em projeto ou em construção, que poderão fornecer energia em 3 (denominado A-3) ou 5 (A-5) anos a partir da contratação. Esta segmentação é necessária porque os custos de capital dos empreendimentos existentes não são comparáveis aos de empreendimentos novos, ainda a ser amortizados.

Deve-se observar também que após o advento da Lei 12.783 de 2013, parte considerável da energia “velha”, proveniente de empreendimentos hidroelétricos com mais de trinta anos, passou a ser comercializada com preços regulados pela ANEEL e com montantes contratados pelo regime de cotas nas distribuidoras. Com efeito, esses agentes passaram a não poder mais participar dos leilões do ACR.

Contratos por Quantidade / por Disponibilidade

Os contratos resultantes dos leilões podem ser de duas modalidades diferentes: por quantidade ou por disponibilidade. Os contratos por quantidade preveem o fornecimento de um montante fixo de energia a um determinado preço. Nesta modalidade, geralmente utilizada para a contratação de energia hidráulica, os geradores estão sujeitos a riscos de sobras ou déficits de energia, liquidados ao PLD , sendo que esses riscos são minimizados pelo chamado Mecanismo de Realocação de Energia (MRE ). Esse mecanismo realoca montantes de energia gerados entre as usinas participantes, reduzindo o risco de exposição de agentes individuais.

Os contratos por disponibilidade, por sua vez, são destinados à contratação de usinas termelétricas, e preveem uma remuneração fixa ao agente gerador, independente do que for efetivamente gerado. Nesses contratos, a parcela fixa é destinada à cobertura dos custos fixos para a disponibilização da usina ao sistema, que pode ou não ser despachada por conta das condições hidrológicas do sistema interligado. Todavia, quando essas usinas são despachadas, as distribuidoras devem pagar os curtos variáveis relativos ao uso do combustível, que serão repassados aos consumidores no momento do reajuste tarifário. O objetivo dos contratos por disponibilidade é garantir a segurança do sistema hidrotérmico. Caso as condições hidrológicas sejam desfavoráveis, como em períodos excessivamente secos, essas usinas podem ser solicitadas a despachar sua energia, reduzindo o risco do déficit de oferta do sistema como um todo. Ao contrário, quando as condições hidrológicas são favoráveis, essas usinas são deixadas em estado de espera.

Outras modalidades de leilões de energia

Também fazem parte dos leilões de energia a construção de usinas de geração de eletricidade e de linhas de transmissão de energia, tanto para a maior parte do Brasil que é integrada a Sistema Interligado Nacional (SIN), quanto aos sistemas isolados de nosso país, onde ainda não foi possível efetuar a conexão com nosso sistema elétrico principal, o SIN. Nesses leilões, a ANEEL e o MME atuam mais diretamente, tendo inclusive a ANEEL mantido uma página dedicada à divulgação desses leilões, o Espaço do Empreendedor. Nele, as seções “Editais de Geração” e “Editais de Transmissão” apresentam as novidades em termos de planejamento de expansão tanto de nossa capacidade geradora quanto de ampliação de nossa infraestrutura de transmissão.

Explicitações de conceitos em Leilões de Energia

Por ser uma das partes mais importantes da arquitetura recente (pós-anos 2000) do setor elétrico, os leilões de energia apresentam algumas conceituações próprias, sem as quais fica difícil compreender o cotidiano do tema.

Abaixo, apresentamos algumas delas, porém, vale a ressalva de que a nossa seção Glossário apresenta um vasto apanhado de jargões do setor, podendo esclarecer outros termos que não os apresentados aqui:

A-1 (Leilão)
Essa nomenclatura é utilizada para designar o ano para o qual se realizam os Leilões de Compra de Energia Elétrica (geralmente se utiliza “Leilão A-1” para qualificar o Leilão de Energia). Corresponde, para todos os efeitos, ao ano posterior ao Ano Base “A”, onde o ano “A” é o ano em que o Leilão é realizado.

Exemplo: em um hipotético Leilão “A-1” realizado em 2012, a energia deverá ser fornecida a partir de 2013; em outras palavras, o ano-base “A” é o ano em que o Leilão foi realizado – 2012 – para se começar o fornecimento 1 ano depois, ou seja, em 2013.

Portaria MME n. 120, de 13 de junho de 2007 (Diário Oficial, de 14 jun. 2007, seção 1, p.54)

A-3 (Leilão)
Essa nomenclatura é utilizada para designar o ano para o qual se realizam os Leilões de Compra de Energia Elétrica (geralmente se utiliza “Leilão A-3” para qualificar o Leilão de Energia). Corresponde, para todos os efeitos, ao terceiro ano posterior ao Ano Base “A”, onde o ano “A” é o ano em que o Leilão é realizado.

Exemplo: em um hipotético Leilão “A-3” realizado em 2013, a energia deverá ser fornecida a partir de 2016; em outras palavras, o ano-base “A” é o ano em que o Leilão foi realizado – 2013 – para se começar o fornecimento 3 anos depois, ou seja, em 2016.

Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p.103)

A-5 (Leilão)
Essa nomenclatura é utilizada para designar o ano para o qual se realizam os Leilões de Compra de Energia Elétrica (geralmente se utiliza “Leilão A-5” para qualificar o Leilão de Energia). Corresponde, para todos os efeitos, ao quinto ano posterior ao Ano-Base “A”, onde o ano “A” é o ano em que o Leilão é realizado.

Exemplo: em um hipotético Leilão “A-5” realizado em 2013, a energia deverá ser fornecida a partir de 2018; em outras palavras, o ano-base “A” é o ano em que o Leilão foi realizado – 2013 – para se começar o fornecimento 5 anos depois, ou seja, em 2018.

Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p.103)

Energia Nova
É a energia que, no modelo recente do setor, é comprada através dos Leilões de Energia Elétrica, sendo produzida por usinas recém-construídas (de qualquer tipo). A diferença para a chamada “energia velha”, contudo, são os investimentos para a sua construção e entrada em operação, os quais ainda não foram amortizados (pagos) e, por essa razão, tornam a energia nova mais cara que a energia velha. A ANEEL e a CCEE fazem leilões para os dois tipos de energia.

Energia Velha
É a energia que, no modelo recente do setor, é comprada através dos Leilões de Energia Elétrica, sendo produzida por usinas antigas, com grande tempo em atividade. A diferença marcante para a chamada “energia nova”, contudo, são os investimentos para a sua construção e entrada em operação, os quais já foram amortizados (pagos) e, por essa razão, tornam a energia velha mais barata que a energia nova. Vale frisar que a ANEEL e a CCEE fazem leilões para os dois tipos de energia.

Fonte: ABRADEE